Pessoas com Deficiência: Como se Aposentar com 2 Anos de Deficiência, Tempo de Contribuição e Idade

Pessoas com Deficiência: Como se Aposentar com 2 Anos de Deficiência, Tempo de Contribuição e Idade

Se você se tornou uma pessoa com deficiência há pelo menos dois anos, ou tem 15 anos de contribuição em dia no INSS, saiba que você pode se aposentar mais cedo graças a uma modalidade especial de aposentadoria destinada a pessoas com deficiência. 

Esse benefício é fundamental para garantir um futuro financeiro seguro, considerando as dificuldades enfrentadas no dia a dia. 

Seja uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, como a visão monocular, que gere impedimentos para a participação plena e efetiva na sociedade, você tem direitos a serem garantidos. 

Neste texto, abordaremos os critérios, os procedimentos para requerer a aposentadoria de pessoas com deficiência e a importância de ajuda especializada e do planejamento previdenciário.

Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, não será exigida uma idade mínima, nem que os 180 meses de contribuição sejam cumpridos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência

Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade e contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente, porém é imprescindível que a pessoa tenha cumprido pelo menos 2 anos na condição de pessoa com deficiência, além do tempo de contribuição mínimo conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Requisitos para Aposentadoria por Idade

Para conseguir a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade: Homens devem ter pelo menos 60 anos e mulheres devem ter pelo menos 55 anos.
  • Tempo de Contribuição: Deve-se comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Esse período é conhecido como carência e deve ser cumprido independentemente do grau da deficiência.

Modalidades de Contribuição

A aposentadoria especial para pessoas com deficiência abrange diversas modalidades de contribuição. Isso significa que diferentes perfis de segurados podem solicitar este benefício, dependendo de suas condições de trabalho e contribuições. Veja abaixo as modalidades contempladas:

  • Empregados: Inclui pessoas com vínculo formal de trabalho em empresas privadas, ou seja, trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o INSS através do seu salário.
  • Servidores Públicos Federais: Refere-se aos funcionários públicos federais que contribuem para regimes próprios de previdência. Esses servidores também têm direito à aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos específicos.
  • Contribuintes Individuais: São profissionais autônomos ou liberais que contribuem para o INSS por conta própria. Exemplos incluem médicos, advogados, engenheiros, entre outros profissionais que realizam contribuições individuais.
  • Facultativos: Abrange pessoas que contribuem de forma voluntária para o INSS, sem exercer atividade remunerada. Isso inclui estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para garantir benefícios previdenciários.

Cada uma dessas modalidades possui suas especificidades, mas todas elas são elegíveis para a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. É essencial que cada segurado entenda sua categoria de contribuição e cumpra corretamente com as obrigações previdenciárias para assegurar o direito à aposentadoria.

Cálculo da Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade para pessoas com deficiência varia:

  • Tempo de Contribuição: O benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário apenas se for mais vantajoso.
  • Por Idade: A média dos salários de contribuição também é utilizada, e o fator previdenciário pode ser aplicado se beneficiar o segurado.

Comprovação da Deficiência

A comprovação da deficiência e do grau é essencial e deve ser feita através de uma avaliação biopsicossocial no INSS. Esta avaliação considera laudos médicos, exames e demais documentos que atestem a condição da pessoa.

Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria por deficiência no INSS, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Procuração ou termo de representação legal, se houver.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, CTC, carnês de contribuição, etc.).
  • Documentos que comprovem a deficiência, como laudos médicos e exames.

O que fazer caso meu pedido seja negado?

Se o seu pedido de aposentadoria for negado, é importante manter a calma e seguir os procedimentos adequados para reverter a decisão. Veja o que você pode fazer:

  1. Verifique a Justificativa: Entenda os motivos que levaram à negativa. O INSS enviará uma carta explicando a razão do indeferimento.
  2. Reúna Mais Documentos: Se os documentos apresentados não foram suficientes, reúna mais provas que comprovem a deficiência e o tempo de contribuição.
  3. Recurso Administrativo: Você tem o direito de apresentar um recurso administrativo. O prazo para interpor recurso é de 30 dias a partir da data de recebimento da negativa. O recurso deve ser feito pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
  4. Revisão de Benefício: Caso o recurso seja indeferido, você pode solicitar uma revisão do benefício. Isso pode ser feito no próprio INSS, apresentando novos documentos ou argumentos que justifiquem a concessão do benefício.
  5. Ação Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, você pode entrar com uma ação judicial. Neste caso, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

Considerações finais

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito que assegura proteção social e segurança financeira. No entanto, o processo de concessão pelo INSS pode ser complexo. Seja por tempo de contribuição ou por idade, conhecer os critérios e os requisitos legais é essencial para garantir o benefício.

Um bom planejamento previdenciário é fundamental para garantir um futuro financeiro seguro. Compreender os direitos e os requisitos para a aposentadoria permite maximizar os benefícios e evitar surpresas desagradáveis. Planeje sua aposentadoria com antecedência e assegure um futuro mais estável e tranquilo.

Além disso, contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. 

Esse profissional pode orientar sobre os procedimentos, garantir que todos os documentos estejam em ordem e acompanhar o processo, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.

Referências Bibliográficas

  • Constituição Federal: Artigo 201, § 1º.
  • Lei Complementar nº 142, de 2013.
  • Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/

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