Descubra como evitar armadilhas na aposentadoria

Armadilhas Que Podem Comprometer Sua Aposentadoria e Como Evitá-las!

O tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, nem todas as atividades realizadas ao longo da vida laboral são contabilizadas. Você vai ler sobre: As armadilhas que podem comprometer a concessão da aposentadoria.Como Evitá-las?

Este artigo explora as circunstâncias em que o tempo de serviço pode não ser considerado para o tempo de contribuição no INSS, oferecendo uma visão detalhada e dicas práticas para evitar surpresas desagradáveis na hora de solicitar a aposentadoria.

1. Os vínculos empregatícios que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Os vínculos empregatícios que não constam no CNIS e aparecem apenas na Carteira de Trabalho

Previdência Social (CTPS) podem não ser computados para efeitos de aposentadoria. Para que esses vínculos sejam considerados, a CTPS deve estar em boas condições, sem rasuras, e deve conter todas as informações relevantes sobre o vínculo de trabalho.

Além da CTPS, é possível comprovar esses vínculos empregatícios por meio de outros documentos contemporâneos à época do vínculo, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ficha de empregado, termo de rescisão do contrato de trabalho e outros registros que o empregado tenha guardado. Esses documentos adicionais podem ajudar a comprovar a existência do vínculo e garantir que o tempo de contribuição seja corretamente contabilizado pelo INSS.

A apresentação desses documentos ao INSS é fundamental para que o tempo de contribuição seja reconhecido, especialmente em casos onde há discrepâncias entre o CNIS e a CTPS. Manter toda a documentação organizada e em boas condições facilita o processo de comprovação e assegura que os direitos previdenciários sejam preservados.

2. Empregos Fora do RGPS  

Atividades que não estão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são automaticamente excluídas do cálculo do tempo de contribuição. Esse é o caso de servidores públicos que atuaram ou atuaram sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A contagem do tempo de contribuição no RGPS, administrado pelo INSS, exige cuidado especial quando há migração de períodos do RPPS. Este processo não é automático e requer a apresentação de documentos específicos, como a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC).

Sem esses documentos, os períodos de serviço público não serão reconhecidos pelo INSS, o que pode comprometer o planejamento do tempo total de contribuição e afetar diretamente o direito à aposentadoria.

Para regularizar esta situação, é necessário que o contribuinte solicite a emissão do CTC ou DTC junto ao órgão responsável pelo RPPS e os apresentem ao INSS

3. Aluno Aprendiz, Estagiários e Bolsistas

Os períodos de aprendizagem profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como atividades desempenhadas por bolsistas e estagiários, não são automaticamente considerados no cálculo do tempo de contribuição. 

Esses períodos só podem ser contabilizados caso tenha ocorrido recolhimento previdenciário na época, realizado na modalidade de contribuição facultativa.

4. Benefícios por Incapacidade Temporária

Os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade temporária não são computados no tempo de contribuição, caso ele não tenha retomado suas atividades profissionais nem realizado recolhimentos previdenciários durante esse intervalo.

Essa falta de recolhimento após a alta do benefício por incapacidade pode impactar diretamente o cálculo da aposentadoria.

5. Contribuições em Atraso

As contribuições em atraso podem não ser consideradas no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria em algumas situações específicas. 

Primeiramente, é necessário que as contribuições sejam homologadas pela Receita Federal do Brasil (RFB); sem essa homologação, os valores pagos não serão reconhecidos pelo INSS. Além disso, se houver irregularidades, como falta de vínculo empregatício comprovado ou documentação incompleta, esses períodos podem ser desconsiderados.

Contribuições referentes a períodos sem cobertura previdenciária também podem não ser reconhecidas, e o INSS pode exigir provas adicionais para validar essas contribuições. As contribuições parceladas só serão contabilizadas após o pagamento integral e homologação pela RFB. 

O tempo de contribuição objeto de parcelamento não é considerado até que haja a liquidação completa e uma declaração oficial da RFB. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha iniciado um parcelamento das contribuições em atraso, esses períodos só serão contabilizados após o pagamento integral das parcelas e a homologação pelo órgão responsável.

Para evitar problemas futuros, é fundamental que os segurados mantenham um controle rigoroso sobre suas contribuições e regularizem qualquer débito pendente o mais rápido possível. 

O parcelamento de contribuições pode ser uma solução viável para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas, mas é essencial garantir que o processo de regularização seja concluído para que o tempo de contribuição seja reconhecido pelo INSS.

6. Licenças-prêmio não usufruídas

licenças-prêmio não usufruídas, nem os períodos de colaboração como monitores ou alfabetizadores recrutados pelo MOBRAL para atividades de caráter não econômico e eventual. 

Essas atividades não possuem natureza trabalhista ou previdenciária, conforme determinado pelo Decreto nº 74.562, de 16 de setembro de 1974, mesmo que se possua a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

7.  Períodos de Atividade Rural Posteriores a 1991 Sem Indenização 

A legislação permite o cômputo do período de atividade rural posterior a novembro de 1991 somente se houver indenização. Isso significa que, após a comprovação da atividade rural, é necessário que o segurado recolha as contribuições relativas ao período para que esse tempo seja contado. Caso contrário, esse tempo não será computado.

Dicas para Evitar Problemas

  • Verifique regularmente seu Extrato de Contribuição: Acesse o site do INSS ou utilize o aplicativo MEU INSS para acompanhar suas contribuições.
  • Regularize Contribuições em Atraso: Se você é contribuinte individual, regularize suas contribuições junto à Receita Federal.
  • Consulte um Especialista: Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Conclusão

Este artigo destacou as principais circunstâncias em que o INSS pode não considerar determinados períodos de serviço e ofereceu dicas práticas para garantir que seu tempo de contribuição seja corretamente contabilizado. Assim, você estará mais preparado para evitar as armadilhas que podem comprometer sua aposentadoria e assegurar que seus anos de trabalho sejam devidamente reconhecidos.

Fontes Bibliográficas

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020 – Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo.

Decreto nº 74.562, de 16 de setembro de 1974 – Dispõe sobre a natureza trabalhista e previdenciária de determinadas atividades.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Manual de Orientações Previdenciárias e site oficial INSS.

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