A globalização trouxe à tona a questão da aposentadoria em múltiplos países, especialmente para brasileiros que, ao longo de suas carreiras, contribuíram para sistemas de previdência social em diferentes países. Este artigo aborda as possibilidades, os procedimentos legais que podem ser adotadas para garantir a aposentadoria em dois ou mais países sem acordo internacional e com acordo internacional.
1. Aposentadoria em Países sem Acordo Internacional de Previdência Social
1.1 Exigências Legais para Contribuição em Múltiplos Países
No Brasil, a aposentadoria é regulada pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Para garantir o direito à aposentadoria, o segurado deve cumprir os requisitos mínimos de contribuição previstos na legislação brasileira, como o tempo de contribuição e a idade mínima.
Atualmente o Brasil negocia com alguns países para fechamento de acordos internacionais que beneficiem os brasileiros que vivem e trabalham no exterior para que possam garantir que serviço fora do Brasil conte para as aposentadorias.
A lista inclui: Angola, Austrália, China, Emirados Árabes Unidos, Irlanda, Jamaica, Líbano e Polônia. Pelos cálculos o governo brasileiro calcula que 4,5 milhões de brasileiros moram e trabalham no exterior.
Importante lembrar que, nos países onde o Brasil não tenha fechado acordo, os brasileiros precisam contribuir tanto no país em que estão atualmente quanto no Brasil, caso queiram se aposentar no Brasil.
1.2 Exemplo Prático de Brasileiro que reside e trabalha em um país sem acordo
Brasileiro que trabalhou por 10 anos no Brasil, decidiu se mudar para a China, onde passou mais 15 anos trabalhando. Como a China e o Brasil não possuem acordo de previdência social, ele precisará contribuir separadamente para os dois sistemas de previdência (dupla tributação).
Para garantir sua aposentadoria no Brasil, poderá optar por continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. Isso permitirá que mantenha suas contribuições ativas no Brasil, mesmo enquanto trabalha na China, assegurando que ele possa se aposentar no futuro com base nas contribuições feitas ao sistema brasileiro.
Este caso ilustra a importância de conhecer as regras de previdência dos países onde se pretende trabalhar, bem como as opções disponíveis para garantir a continuidade das contribuições previdenciárias e assegurar uma aposentadoria tranquila e estável no Brasil.
1.3 Procedimentos para Contribuição no Exterior
De acordo com o Decreto n. 10.410/2020, no seu artigo 11, o segurado que reside no exterior pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo. A contribuição pode ser feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal. Para trabalhadores em países sem acordo de previdência com o Brasil, esta é a única forma de garantir o direito à aposentadoria no Brasil.
1.4 Abaixo fluxograma com passo a passo para ilustrar como um brasileiro residente no exterior pode contribuir para o INSS no Brasil através das etapas para conseguir a Guia da Previdência Social (GPS):
É necessário acessar o SAL e emitir GPS (Guia da Previdência Social).
Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Sistema SAL link: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
- Escolha um módulo disponível, entre o primeiro e o segundo, dependendo de quando você se filiou à Previdência Social Brasileira
- Depois, selecione, em “Categoria”, a opção “Facultativo”
- Preencha com o seu número de NIT, PIS ou PASEP. Você pode encontrá-lo em sua Carteira de Trabalho ou no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Confirme seus dados pessoais e clique em “Confirmar”
- Digite a competência / mês que vai começar a pagar o INSS na condição de segurado facultativo. No campo “Salário”, insira um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS vigentes
- Em “Dados de Pagamento”, selecione uma das 3 opções de código. No código 1406, você pagará 20% sobre o seu salário e pode se aposentar com um salário acima do mínimo ou escolher o código 1473 você pagará 11% do salário mínimo para se aposentar por idade com o valor de um salário mínimo.
- Na “Data de Pagamento”, escolha quando pretende pagar o seu INSS todo mês. Então, clique em “Confirmar”
- Selecione a competência / mês que deseja pagar
- Se estiver tudo correto, clique em “Gerar GPS”
* Você tem opções para efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social mensalmente, diretamente no seu banco, por meio de aplicativo ou internet banking.
* É importante lembrar que a data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.
2. Aposentadoria em Países com Acordo Internacional de Previdência
2.1 Acordos Internacionais: Vantagens e Desvantagens
Os acordos internacionais de previdência social permitem a soma dos períodos de contribuição em diferentes países para a concessão de um benefício proporcional. No Brasil, os acordos internacionais são regulados pelo Decreto nº 10.410/2020, que estabelece as regras para a totalização dos períodos de contribuição.
Vantagens:
● Essa é uma excelente opção para segurados que não conseguem completar o tempo de contribuição necessário em apenas um dos países. Com o acordo, é possível somar os períodos de contribuição feitos em ambos os países para cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria. Assim, o benefício será proporcional ao tempo contribuído em cada país, garantindo que os esforços de contribuição do trabalhador sejam reconhecidos e recompensados em todos os lugares onde ele tenha contribuído.
Desvantagens:
● As contribuições realizadas nos países com acordo internacional não contam para o cálculo da aposentadoria mensal, que pode ser uma desvantagem significativa para quem trabalhou fora do Brasil.
2.2 Exemplo Prático:
Brasileira que dedicou 12 anos de sua carreira trabalhando na Alemanha e 18 anos no Brasil, se encontra em uma situação em que deseja se aposentar. Felizmente, ela pode aproveitar o acordo de previdência social entre o Brasil e a Alemanha. Este acordo permite que ela some os períodos de contribuição feitos em ambos os países para atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
Assim, ela pode somar os 12 anos de contribuição na Alemanha com os 18 anos de contribuição no Brasil, totalizando 30 anos de contribuição. Com isso, ela garante sua aposentadoria no Brasil, que reflete seus anos de trabalho nos dois países.
Este exemplo destaca a importância dos acordos internacionais de previdência, que ajudam a proteger os direitos dos trabalhadores que contribuem em diferentes países, assegurando que seus esforços sejam reconhecidos e recompensados de forma adequada.
Lembre-se
● Com Acordo Internacional: Permite somar períodos de contribuição entre países, resultando em um benefício proporcional – ideal para quem não atinge o tempo mínimo em um dos países.
● Sem Acordo Internacional: Garante um benefício completo em cada país, desde que o tempo mínimo de contribuição seja cumprido separadamente em cada local.
3. Procedimentos para Solicitação e Recebimento da Aposentadoria
3.1 Solicitação da Aposentadoria sem Acordo Internacional
Para solicitar a aposentadoria sem acordo internacional, o segurado deve cumprir todos os requisitos de contribuição previstos na legislação de cada país. No Brasil, isso pode ser feito através do site Meu INSS, onde é possível realizar o pedido de aposentadoria e acompanhar o processo.
3.2 Recebimento da Aposentadoria no Exterior
Para receber a aposentadoria no exterior, o segurado deve informar ao INSS sua conta bancária no país estrangeiro através do formulário TBM (Transferência de Benefício em Manutenção). No caso de países sem acordo, existem duas opções principais:
- Nomear um procurador no Brasil: Para enviar os valores mensalmente ao exterior.
- Realizar a portabilidade para uma conta no exterior: Após receber o primeiro benefício no Brasil, o segurado pode transferir os valores para uma conta no exterior.
3.3 Solicitação da Aposentadoria com Acordo Internacional
No Brasil, você pode solicitar a aposentadoria com base em um acordo internacional de forma prática, diretamente pelo portal MEU INSS. Siga o passo a passo abaixo:
1. Acesse o Portal MEU INSS
● Entre no portal MEU INSS ou no aplicativo disponível para Android e iOS.
● Faça login com sua conta gov.br. Caso não tenha uma, siga as instruções para criar a conta.
2. Inicie a Solicitação de Aposentadoria
● No menu inicial, clique em “novo pedido”.
● Selecione a opção de Benefícios e serviços de Acordo Internacional.
3. Escolha o Tipo de Acordo Internacional
● Indique o país com o qual você possui vínculo de contribuição e que tem acordo previdenciário com o Brasil.
● Isso permite que os períodos de contribuição nos dois países sejam considerados para atender ao tempo mínimo exigido.
4. Envie a Documentação Necessária
● Tenha em mãos e faça o upload dos seguintes documentos:
○ Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
○ Comprovantes de contribuição no país estrangeiro: Esses podem incluir extratos, certificados de trabalho ou declarações de contribuição.
○ Formulário de Acordo Internacional específico para o país, caso necessário.
● Verifique se todos os documentos estão legíveis e atualizados.
5. Acompanhe o Pedido
● Após enviar o pedido, acompanhe o status pelo próprio portal MEU INSS na seção “consultar pedidos”.
● O INSS pode solicitar documentos adicionais ou esclarecer detalhes, então monitore o portal regularmente.
6. Receba a Resposta e o Cálculo do Benefício
● O INSS fará a análise junto ao órgão previdenciário do país parceiro para verificar o tempo de contribuição somado.
● Uma vez aprovada, sua aposentadoria será calculada de forma proporcional entre os dois países.
Links e Contatos Úteis
● Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
● Agências do INSS para Acordos Internacionais:
● Central de Atendimento INSS: 135 (Brasil)
● Atendimento Internacional: +55 61 3207-9933
Considerações Finais
A aposentadoria em dois países, especialmente com a existência de um acordo internacional, é um processo complexo que exige planejamento cuidadoso e um profundo conhecimento das leis previdenciárias de cada país envolvido. Para garantir a aposentadoria, o segurado deve manter suas contribuições em ambos os países e considerar todas as opções disponíveis, incluindo a possibilidade de utilizar acordos internacionais, quando aplicável. O apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para evitar erros e garantir que todos os direitos sejam plenamente exercidos.
Fontes Consultadas:
- Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Decreto nº 10.410/2020- Regulamento da Previdência Social.
- Acordos Internacionais de Previdência Social – INSS.
- Manual de Orientação para o Segurado Facultativo – INSS.
- Normas Previdenciárias