Para evitar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, existem algumas estratégias e condições que os segurados podem considerar. Este artigo detalha as principais formas de escapar desse fator, com exemplos práticos e dicas valiosas.
1. Aposentadoria por idade
Optar pela aposentadoria por idade é uma das maneiras mais diretas de evitar o fator previdenciário. Para isso, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
Nesse tipo de aposentadoria, o cálculo do benefício não leva em conta o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mais vantajoso para o segurado.
2. Regra de pontos
Outra alternativa é utilizar a regra de pontos, que permite que o segurado se aposente sem a aplicação do fator previdenciário, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um total específico de pontos:
- 91 pontos para mulheres.
- 101 pontos para homens.
Essa regra foi uma das formas de transição após a reforma da Previdência e pode ser uma opção para aqueles que já têm um tempo de contribuição considerável.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido
Se o trabalhador já tinha o direito adquirido antes da reforma da Previdência, ele pode se aposentar pelas regras anteriores. Isso é válido para aqueles que já cumpriram os requisitos de tempo de contribuição e pontos antes da mudança nas regras para evitar o Fator Previdenciário.
4. Aposentadoria especial
Os trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais (como insalubres ou perigosas) podem ter direito a uma aposentadoria especial, que não se aplica o fator previdenciário. Nesses casos, o tempo de contribuição pode ser contado de forma diferenciada, permitindo uma aposentadoria mais cedo e sem a aplicação do fator.
5. Revisão do benefício
Se o segurado já está aposentado e acredita que o fator previdenciário foi aplicado de forma inadequada, ele pode solicitar uma revisão do benefício ao INSS ou por meio de ação judicial. Essa revisão pode resultar na exclusão do fator e, consequentemente, em um aumento no valor do benefício. Casos Práticos:
5.1. Exemplo Prático
Caso 1: Antônio, um eletricista industrial, trabalhou por 25 anos em uma função de alto risco, o que lhe deu direito à aposentadoria especial. No entanto, ao solicitar seu benefício ao INSS, o órgão aplicou o fator previdenciário ao cálculo, reduzindo significativamente o valor da aposentadoria.
Antônio entrou com um pedido de revisão administrativa junto ao INSS. No entanto, o pedido foi negado, e ele recorreu a uma ação judicial. O juiz analisou a natureza do benefício e concluiu que o fator previdenciário realmente não deveria ter sido aplicado, uma vez que ele cumpria os requisitos da aposentadoria especial.
A Justiça determinou a exclusão do fator previdenciário do cálculo de sua aposentadoria. Com isso, o valor do benefício de Antônio foi recalculado e sofreu um aumento significativo. Ele também recebeu o pagamento retroativo das diferenças não recebidas desde o início da concessão.
5.2. Exemplo Prático
Caso 2: Maria trabalhou como enfermeira em um hospital por 12 anos, atuando em condições insalubres. Posteriormente, passou a trabalhar em um cargo administrativo até completar o tempo necessário para a aposentadoria. Quando se aposentou, o INSS aplicou o fator previdenciário, reduzindo o valor de seu benefício.
Maria percebeu que o INSS não considerou a conversão do tempo insalubre (os 12 anos como enfermeira) para tempo comum, o que aumentaria o total de tempo de contribuição dela. Com a conversão, seu tempo de contribuição total aumentaria o suficiente para elevar o coeficiente e reduzir o impacto do fator previdenciário ou até excluí-lo completamente, aumentando o valor do benefício.
Maria solicitou uma revisão administrativa ao INSS para que o tempo especial fosse convertido corretamente e incluído no cálculo da aposentadoria. O INSS, porém, negou o pedido. Ela então buscou auxílio judicial.
Na Justiça, Maria obteve uma decisão favorável que reconheceu seu tempo de trabalho insalubre e determinou a conversão para tempo comum. Isso aumentou o tempo de contribuição, elevando seu coeficiente e excluindo o fator previdenciário no cálculo final. Com essa revisão, o benefício de Maria aumentou, e ela também recebeu valores retroativos correspondentes.
Considerações Finais
Essas estratégias podem ajudar os segurados a evitar a aplicação do fator previdenciário, resultando em um benefício mais vantajoso. É aconselhável que os trabalhadores planejem sua aposentadoria com antecedência e, se necessário, consultem um advogado especializado em previdência para garantir que estão fazendo a melhor escolha para sua situação.
Fontes Bibliográficas
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Disponível em: Página Inicial
- BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Previdência. “Reforma da Previdência: Perguntas e Respostas.” Disponível em: GOV.BR
- BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Simulador de Aposentadoria.” Disponível em: Meu INSS
- BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Previdência. “Regras de Transição.” Disponível em: GOV.BR