A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes dentro do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (SPPREV).
No entanto, muitos pedidos são indeferidos administrativamente, levando os dependentes a buscarem seus direitos judicialmente.
Este artigo busca fornecer um guia detalhado sobre as decisões favoráveis na concessão de pensão por morte após negativa administrativa, destacando os requisitos legais, a quem o benefício é devido, a possibilidade de retroatividade, e como o valor do benefício é calculado.
Fundamentos Legais da Pensão por Morte na SPPREV
A pensão por morte é regulada pela Lei Complementar nº 1.354/2020, que reorganizou o regime previdenciário dos servidores estaduais de São Paulo. Os principais artigos que regem a concessão do benefício são:
- Artigo 217: Define os dependentes elegíveis para a pensão.
- Artigo 24: Estabelece os critérios para a manutenção da qualidade de segurado.
- Artigo 37: Garante a retroatividade dos valores, corrigidos monetariamente, a partir do indeferimento administrativo, caso a decisão judicial seja favorável.
Além disso, a Constituição Federal, artigo 37 e a Súmula 627 do STJ, estabelecem importantes diretrizes sobre o direito à revisão de decisões administrativas.
Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte
Para que o benefício seja concedido, os seguintes requisitos precisam ser observados:
- Qualidade de Segurado (Art. 24 da LC 1.354/2020):
- O servidor deve estar na condição de segurado ativo ou aposentado pela SPPREV no momento do óbito.
- Caso o servidor tenha perdido a qualidade de segurado, poderá ser considerada a data da última contribuição.
- Qualidade de Dependente (Art. 217 da LC 1.354/2020):
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Segunda Classe: Pais.
- Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que comprovem dependência econômica.
Dependentes da Pensão por Morte na SPPREV
Os dependentes são aqueles que, pela lei, têm direito ao benefício:
- Cônjuge/Companheiro(a): Têm direito automático ao benefício, desde que comprovada a união estável ou casamento. Documentos Necessários para Comprovação: Certidão de casamento ou declaração de união estável; comprovantes de convivência, como contas conjuntas e endereço compartilhado
- Filhos: Benefício devido até os 21 anos ou de forma vitalícia em caso de invalidez. Documentos Necessários para Comprovação: Certidão de nascimento
- Pais e Irmãos: Devem comprovar dependência econômica para terem direito ao benefício
Decisões Favoráveis e Casos de Sucesso
Nos últimos anos, muitos casos de negativas da SPPREV foram revertidos judicialmente:
- Caso João Silva: A Justiça reconheceu a dependência econômica de seus pais, após a apresentação de documentos complementares, revertendo a negativa da SPPREV.
- Caso Maria Aparecida: Conseguiu comprovar união estável, garantindo o direito à pensão mesmo após recusa administrativa.
Esses exemplos mostram a importância de buscar todos os meios de prova possíveis e não desistir após uma negativa administrativa.
Cálculo da Pensão por Morte
A pensão por morte é calculada com base na última remuneração do servidor falecido:
- Artigo 40, § 7º, I e II da Constituição Federal, adaptado para o regime próprio da SPPREV pela Lei Complementar nº 1.354/2020, define que a pensão será de 100% da última remuneração do servidor, sendo distribuída igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Retroatividade e Correção Monetária
A decisão judicial que reconhece o direito à pensão por morte pode garantir ao beneficiário os valores retroativos desde a data do indeferimento administrativo. Esses valores são corrigidos monetariamente, conforme o índice de correção estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Lembre-se
A pensão por morte é um direito garantido pela lei, e as negativas administrativas da SPPREV podem ser revertidas com uma boa fundamentação jurídica. Reunir os documentos corretos e buscar orientação especializada é fundamental para o sucesso em obter esse benefício.
Fontes:
- Lei Complementar nº 1.354/2020
- Constituição Federal, artigo 37
- Súmula 627 do STJ
- Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo
Links Úteis:
- Portal SPPREV
- Contato de Agências da SPPREV
- Telefones úteis: Central de Atendimento SPPREV – 0800 777 7738