Idade mínima e pontos para os professores se aposentarem sobem em 2025 – INSS

Idade mínima e pontos para os professores se aposentarem sobem em 2025 – INSS

A reforma da previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças substanciais para a aposentadoria dos professores que contribuem para o INSS.

Essas mudanças impactam diretamente os requisitos para a aposentadoria e também o cálculo dos benefícios. De certa forma, a reforma prejudicou o direito dos professores de conseguirem suas tão sonhadas aposentadorias.

A saída para os professores que estavam perto de se aposentar antes da reforma é a possibilidade de enquadramento em uma das regras de transição, que explicarei a seguir. Além disso, vou detalhar pontos fundamentais que você precisa saber para evitar surpresas desagradáveis. Leia o artigo até o final para ficar por dentro de tudo!

Antes da reforma, os professores podiam se aposentar, sem exigência de idade mínima, com:

  • 25 anos de contribuição para mulheres
  • 30 anos de contribuição para homens

Principais Mudanças da EC 103/2019:

A Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu uma idade mínima e regras de transição para os professores que não atingiram o tempo de contribuição até a publicação da emenda, além de alterações na base de cálculo das aposentadorias.

Regras de Aposentadoria para Professores:

1- Direito Adquirido

Os professores que implementaram as condições para se aposentar até 13/11/2019 possuem direito adquirido. Isso significa que não há exigência de idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Aqueles que já trabalhavam no magistério nessa data, mas ainda não tinham as condições necessárias para se aposentar, podem se enquadrar nas regras de transição.

O valor da aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

2- Regra permanente ou Aposentadoria por idade (art. 19 EC 103/2019)

De acordo com a nova regra, além do tempo de contribuição já previsto anteriormente, é necessário que os segurados completem agora uma idade mínima.

Dessa forma, os requisitos são:

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

DICA IMPORTANTE:  Para o professor(homem) a regra permanente é mais vantajosa do que qualquer uma das regras de transição que exigem o tempo de contribuição de 30 anos.

3- Regras de Transição para Professores

Para os professores que contribuíram até 13/11/2019 e não completaram os requisitos até essa data, existem três regras de transição. Esses professores podem pleitear o enquadramento em uma das regras trazidas pela EC 103/2019:

1ª Regra: Pontuação Mínima (§3º do Artigo 15 da EC 103/2019)

Para Mulheres (Professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos a partir de 2025
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo 15 anos para as mulheres.

Para Homens (Professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos a partir de 2025
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens

2ª Regra: Idade Mínima (§2º do Artigo 16 da EC 103/2019)

Para Mulheres (Professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 54 anos para 2025
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo 15 anos para as mulheres.

Para Homens (Professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 59 anos para 2025
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens.

3ª Regra: Pedágio de 100% + Idade Mínima (§1º do Artigo 20 da EC 103/2019)

Para Mulheres (Professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 52 anos.
  • Pedágio: 100%.
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada pelo coeficiente fixo de 100%.

Para Homens (Professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 55 anos.
  • Pedágio: 100%.
  • O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada pelo coeficiente fixo de 100%.
  • Confira abaixo o resumo das regras de aposentadoria para professoras e professores em 2025
  • Regras para Aposentadoria das Professoras
Tipo de AposentadoriaRegras GeraisIdade MínimaTempo de ContribuiçãoRegras Adicionais
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoDireito Adquirido por TempoNão exige25 anos em ensino básico até 12/11/2019Completou o tempo até 12/11/2019
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoDireito Adquirido por PontosNão exige25 anos em ensino básico até 12/11/201981 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTransição por PontosNão exige25 anos em ensino básico87 pontos em 2025. Os pontos aumentam a cada ano
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTransição por Idade Progressiva54 anos em 202525 anos em ensino básicoNão exige
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoPedágio de 100%52 anos25 anos em ensino básicoAumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição
Aposentadoria por IdadeNova Aposentadoria em Magistério57 anos25 anos em ensino básicoNão exige
  • Regras para Aposentadoria dos Professores
Tipo de AposentadoriaRegras GeraisIdade MínimaTempo de ContribuiçãoRegras Adicionais
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoDireito Adquirido por TempoNão exige30 anos em ensino básico até 12/11/2019Completou o tempo até 12/11/2019
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoDireito Adquirido por PontosNão exige30 anos em ensino básico até 12/11/201991 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTransição por PontosNão exige30 anos em ensino básico97 pontos em 2025. Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTransição por Idade Progressiva59 anos em 202530 anos em ensino básicoNão exige
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoPedágio de 100%55 anos30 anos em ensino básicoAumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição
Aposentadoria por IdadeNova Aposentadoria em Magistério60 anos30 anos em ensino básicoNão exige

4- Averbação de Períodos de Outros Regimes

Uma das principais vantagens do sistema previdenciário brasileiro é a possibilidade de integrar períodos de contribuição de diferentes regimes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regimes próprios de previdência dos estados e municípios. Professores que trabalharam em diferentes entes federativos podem trazer esses períodos para o INSS ou vice-versa, utilizando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

5Processo para Trazer Períodos de Outros Regimes:

  1. Solicitação da CTC: O professor deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao órgão responsável pelo regime onde contribuiu anteriormente.
  2. Apresentação ao INSS: Com a CTC em mãos, o professor deve apresentá-la ao INSS para que os períodos de contribuição sejam reconhecidos e integrados ao tempo total de contribuição.
  3. Revisão de Documentação: É importante revisar todos os documentos e assegurar que os períodos de contribuição estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

6- Atividades Concomitantes e Contribuições

Professores frequentemente têm mais de um emprego simultaneamente, o que pode complicar o cálculo da aposentadoria. No entanto, o INSS permite a soma das contribuições provenientes de atividades concomitantes. Isso significa que, embora os períodos de trabalho não sejam somados, as contribuições realizadas em múltiplas atividades são acumuladas para aumentar o valor do benefício.

7- Possibilidade de Mais de Uma Aposentadoria

Outra particularidade relevante é que os professores podem ter mais de uma aposentadoria. Por exemplo, um professor que contribuiu para o RGPS e para um regime próprio de previdência estadual ou municipal pode se aposentar em ambos os regimes, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.

8- Importância da Revisão dos Cálculos

É crucial que os professores revisem os cálculos do INSS para garantir que todos os períodos e valores de contribuição foram corretamente considerados. Caso identifiquem erros ou omissões, é possível solicitar uma revisão ou entrar com um recurso.

9- Procedimento em Caso de Negativa:

  1. Verificação da Justificativa: Entenda os motivos da negativa. O INSS enviará uma carta explicando a razão do indeferimento.
  2. Reunião de Documentos Adicionais: Reúna provas que comprovem o tempo de contribuição e a condição de magistério.
  3. Apresentação de Recurso Administrativo: O recurso pode ser interposto no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da negativa, através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
  4. Solicitação de Revisão: Caso o recurso seja indeferido, é possível solicitar uma revisão do benefício, apresentando novos documentos ou argumentos que justifiquem a concessão do benefício.
  5. Ação Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, é possível ingressar com uma ação judicial. Neste caso, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

10-  Planejamento Previdenciário

Para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, é fundamental que os professores realizem um planejamento previdenciário completo. Isso inclui:

  1. Revisão e Acerto do CNIS: Verificar se todas as contribuições estão corretamente registradas.
  2. Correção de Dados na CTPS: Manter a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada.
  3. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Necessária para trazer tempo de trabalho de um regime para outro.
  4. Declaração de Tempo de Serviço: Comprovar o tempo de sala de aula nas diferentes instituições.
  5. Consultoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na preparação dos documentos e no entendimento das regras aplicáveis.

Considerações Finais

Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, é essencial que os professores estejam bem informados e preparados. Realizar um planejamento previdenciário completo são passos cruciais para assegurar uma aposentadoria tranquila e adequada às necessidades de cada profissional.

Com a devida preparação, os professores podem garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a transição para a aposentadoria seja realizada da maneira mais justa e eficiente possível.

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