A reforma da previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças substanciais para a aposentadoria dos professores que contribuem para o INSS.
Essas mudanças impactam diretamente os requisitos para a aposentadoria e também o cálculo dos benefícios. De certa forma, a reforma prejudicou o direito dos professores de conseguirem suas tão sonhadas aposentadorias.
A saída para os professores que estavam perto de se aposentar antes da reforma é a possibilidade de enquadramento em uma das regras de transição, que explicarei a seguir. Além disso, vou detalhar pontos fundamentais que você precisa saber para evitar surpresas desagradáveis. Leia o artigo até o final para ficar por dentro de tudo!
Antes da reforma, os professores podiam se aposentar, sem exigência de idade mínima, com:
- 25 anos de contribuição para mulheres
- 30 anos de contribuição para homens
Principais Mudanças da EC 103/2019:
A Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu uma idade mínima e regras de transição para os professores que não atingiram o tempo de contribuição até a publicação da emenda, além de alterações na base de cálculo das aposentadorias.
Regras de Aposentadoria para Professores:
1- Direito Adquirido
Os professores que implementaram as condições para se aposentar até 13/11/2019 possuem direito adquirido. Isso significa que não há exigência de idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Aqueles que já trabalhavam no magistério nessa data, mas ainda não tinham as condições necessárias para se aposentar, podem se enquadrar nas regras de transição.
O valor da aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
2- Regra permanente ou Aposentadoria por idade (art. 19 EC 103/2019)
De acordo com a nova regra, além do tempo de contribuição já previsto anteriormente, é necessário que os segurados completem agora uma idade mínima.
Dessa forma, os requisitos são:
- 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
- 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.
DICA IMPORTANTE: Para o professor(homem) a regra permanente é mais vantajosa do que qualquer uma das regras de transição que exigem o tempo de contribuição de 30 anos.
3- Regras de Transição para Professores
Para os professores que contribuíram até 13/11/2019 e não completaram os requisitos até essa data, existem três regras de transição. Esses professores podem pleitear o enquadramento em uma das regras trazidas pela EC 103/2019:
1ª Regra: Pontuação Mínima (§3º do Artigo 15 da EC 103/2019)
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos a partir de 2025
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo 15 anos para as mulheres.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos a partir de 2025
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens
2ª Regra: Idade Mínima (§2º do Artigo 16 da EC 103/2019)
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Idade mínima: 54 anos para 2025
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo 15 anos para as mulheres.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Idade mínima: 59 anos para 2025
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada por um coeficiente. O coeficiente inicia em 60% e tem um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens.
3ª Regra: Pedágio de 100% + Idade Mínima (§1º do Artigo 20 da EC 103/2019)
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Idade mínima: 52 anos.
- Pedágio: 100%.
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada pelo coeficiente fixo de 100%.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Idade mínima: 55 anos.
- Pedágio: 100%.
- O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada pelo coeficiente fixo de 100%.
- Confira abaixo o resumo das regras de aposentadoria para professoras e professores em 2025
- Regras para Aposentadoria das Professoras
Tipo de Aposentadoria | Regras Gerais | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Regras Adicionais |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Tempo | Não exige | 25 anos em ensino básico até 12/11/2019 | Completou o tempo até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Pontos | Não exige | 25 anos em ensino básico até 12/11/2019 | 81 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Pontos | Não exige | 25 anos em ensino básico | 87 pontos em 2025. Os pontos aumentam a cada ano |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Idade Progressiva | 54 anos em 2025 | 25 anos em ensino básico | Não exige |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Pedágio de 100% | 52 anos | 25 anos em ensino básico | Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição |
Aposentadoria por Idade | Nova Aposentadoria em Magistério | 57 anos | 25 anos em ensino básico | Não exige |
- Regras para Aposentadoria dos Professores
Tipo de Aposentadoria | Regras Gerais | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Regras Adicionais |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Tempo | Não exige | 30 anos em ensino básico até 12/11/2019 | Completou o tempo até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Pontos | Não exige | 30 anos em ensino básico até 12/11/2019 | 91 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Pontos | Não exige | 30 anos em ensino básico | 97 pontos em 2025. Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Idade Progressiva | 59 anos em 2025 | 30 anos em ensino básico | Não exige |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Pedágio de 100% | 55 anos | 30 anos em ensino básico | Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição |
Aposentadoria por Idade | Nova Aposentadoria em Magistério | 60 anos | 30 anos em ensino básico | Não exige |
4- Averbação de Períodos de Outros Regimes
Uma das principais vantagens do sistema previdenciário brasileiro é a possibilidade de integrar períodos de contribuição de diferentes regimes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regimes próprios de previdência dos estados e municípios. Professores que trabalharam em diferentes entes federativos podem trazer esses períodos para o INSS ou vice-versa, utilizando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
5– Processo para Trazer Períodos de Outros Regimes:
- Solicitação da CTC: O professor deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao órgão responsável pelo regime onde contribuiu anteriormente.
- Apresentação ao INSS: Com a CTC em mãos, o professor deve apresentá-la ao INSS para que os períodos de contribuição sejam reconhecidos e integrados ao tempo total de contribuição.
- Revisão de Documentação: É importante revisar todos os documentos e assegurar que os períodos de contribuição estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
6- Atividades Concomitantes e Contribuições
Professores frequentemente têm mais de um emprego simultaneamente, o que pode complicar o cálculo da aposentadoria. No entanto, o INSS permite a soma das contribuições provenientes de atividades concomitantes. Isso significa que, embora os períodos de trabalho não sejam somados, as contribuições realizadas em múltiplas atividades são acumuladas para aumentar o valor do benefício.
7- Possibilidade de Mais de Uma Aposentadoria
Outra particularidade relevante é que os professores podem ter mais de uma aposentadoria. Por exemplo, um professor que contribuiu para o RGPS e para um regime próprio de previdência estadual ou municipal pode se aposentar em ambos os regimes, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.
8- Importância da Revisão dos Cálculos
É crucial que os professores revisem os cálculos do INSS para garantir que todos os períodos e valores de contribuição foram corretamente considerados. Caso identifiquem erros ou omissões, é possível solicitar uma revisão ou entrar com um recurso.
9- Procedimento em Caso de Negativa:
- Verificação da Justificativa: Entenda os motivos da negativa. O INSS enviará uma carta explicando a razão do indeferimento.
- Reunião de Documentos Adicionais: Reúna provas que comprovem o tempo de contribuição e a condição de magistério.
- Apresentação de Recurso Administrativo: O recurso pode ser interposto no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da negativa, através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
- Solicitação de Revisão: Caso o recurso seja indeferido, é possível solicitar uma revisão do benefício, apresentando novos documentos ou argumentos que justifiquem a concessão do benefício.
- Ação Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, é possível ingressar com uma ação judicial. Neste caso, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.
10- Planejamento Previdenciário
Para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, é fundamental que os professores realizem um planejamento previdenciário completo. Isso inclui:
- Revisão e Acerto do CNIS: Verificar se todas as contribuições estão corretamente registradas.
- Correção de Dados na CTPS: Manter a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Necessária para trazer tempo de trabalho de um regime para outro.
- Declaração de Tempo de Serviço: Comprovar o tempo de sala de aula nas diferentes instituições.
- Consultoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na preparação dos documentos e no entendimento das regras aplicáveis.
Considerações Finais
Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, é essencial que os professores estejam bem informados e preparados. Realizar um planejamento previdenciário completo são passos cruciais para assegurar uma aposentadoria tranquila e adequada às necessidades de cada profissional.
Com a devida preparação, os professores podem garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a transição para a aposentadoria seja realizada da maneira mais justa e eficiente possível.