A pensão alimentícia é uma obrigação legal fundamental no Direito de Família, destinada a garantir o sustento de dependentes, como filhos menores e cônjuges. Contudo, ao longo do tempo, as circunstâncias podem mudar, exigindo a revisão ou até a exoneração dessa obrigação.
Este artigo explora os aspectos legais relacionados à revisão e exoneração da pensão alimentícia, abordando os fundamentos legais, os efeitos da exoneração, a retroatividade dos efeitos e as possíveis consequências do inadimplemento, incluindo a possibilidade de prisão civil.
1.Fundamentos Legais da Pensão Alimentícia
1.1 Conceito e Natureza Jurídica
A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei a parentes, cônjuges ou companheiros para prover o sustento do alimentado. Conforme o artigo 1.694 do Código Civil:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
1.2 Características dos Alimentos
Os alimentos possuem características fundamentais: são personalíssimos, intransmissíveis, imprescritíveis e proporcionais, devendo ser fixados de acordo com a necessidade do alimentado e a capacidade financeira do alimentante.
1.3 Pressupostos Legais para a Revisão da Pensão Alimentícia
A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida quando há uma alteração significativa na situação financeira de uma das partes. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
2.Efeitos da Exoneração da Pensão Alimentícia
2.1 Retroatividade dos Efeitos
A exoneração da pensão alimentícia pode ter efeitos retroativos, mas estes se limitam à data da citação do alimentado no processo de exoneração. Isso significa que, a partir do momento em que o alimentado é formalmente citado sobre o pedido de exoneração, o alimentante não está mais obrigado a pagar os alimentos, caso a exoneração seja concedida ao final do processo.
Este entendimento está baseado no princípio da segurança jurídica, que protege o alimentante de continuar pagando uma obrigação que já não se justifica, enquanto assegura o alimentado até que ele seja formalmente notificado.
2.2 Data da Citação
A data da citação é um marco crucial no processo de exoneração de pensão alimentícia, pois a decisão judicial pode retroagir a partir desse momento. De acordo com o artigo 13, § 2º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos):
“Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”
Essa retroatividade é justificada porque a partir da citação, o alimentado tem ciência do pedido de exoneração e não pode alegar surpresa em relação à suspensão dos pagamentos.
3.Revisão e Exoneração de Pensão para Filhos e Cônjuge
3.1 Para Filhos
A pensão alimentícia destinada a filhos menores é protegida rigorosamente pela legislação brasileira. A revisão pode ser solicitada em função de mudanças nas necessidades do filho, como aumento das despesas educacionais ou de saúde. Um exemplo recente é a Ação Revisional de Alimentos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela majoração da pensão devido ao aumento das despesas médicas do filho, que desenvolveu uma condição crônica.
3.2 Para Cônjuge ou Ex-cônjuge
A pensão alimentícia para cônjuges ou ex-cônjuges pode ser temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias. A revisão pode ser solicitada em casos de mudança na capacidade financeira ou nas necessidades do alimentado. Um caso relevante é a Ação Revisional de Alimentos, onde o tribunal determinou a redução da pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, devido à perda significativa da capacidade contributiva do alimentante.
4.Procedimento para Solicitar a Revisão ou Exoneração
4.1 Como Ingressar com Ação Revisional ou Exoneratória
O processo revisional ou de exoneração deve ser iniciado no mesmo juízo onde a pensão foi fixada, com a apresentação de provas que justifiquem a alteração ou extinção do valor. A assistência de um advogado especializado é essencial para conduzir o processo de maneira adequada e garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.
4.2 Necessidade de Conciliação
Antes de decidir pela revisão ou exoneração, o juiz geralmente tenta promover uma conciliação entre as partes, visando um acordo amigável que seja benéfico para todos os envolvidos, especialmente para o alimentado.
5.Consequências do Inadimplemento e Possibilidade de Prisão Civil
5.1 Acumulação de Valores a Receber
Quando o alimentante deixa de cumprir sua obrigação, os valores não pagos acumulam-se, gerando uma dívida que pode ser cobrada judicialmente. Mesmo após a exoneração, os valores acumulados até a data da citação permanecem devidos e podem ser objeto de execução. A Súmula 621 do STJ esclarece que:
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o pagamento de pensão alimentícia retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Isso significa que, mesmo que o alimentante tenha sido exonerado da obrigação, ele ainda deve os valores devidos até a data da citação.
5.2 Possibilidade de Prisão Civil
A legislação brasileira permite a prisão civil do devedor de alimentos como medida coercitiva para o pagamento dos valores devidos. O artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se o devedor não pagar a dívida ou não justificar a impossibilidade de fazê-lo, poderá ser preso por até 3 meses. A prisão civil é uma medida coercitiva que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar, essencial para a subsistência e dignidade do alimentado.
6.Gráficos e Dados Estatísticos
A seguir, apresentamos um gráfico ilustrando a evolução das ações revisionais e exoneratórias de alimentos nos últimos cinco anos:
6.1 Distribuição por Tipo de Requerente
Distribuição por Tipo de Requerente
Tipo de Requerente | Porcentagem de Ações (2023) |
Filhos menores | 60% |
Ex-cônjuge | 30% |
Outros parentes | 10% |
Motivos para Revisão ou Exoneração
Motivo | Porcentagem de Casos (2023) |
Redução da capacidade do alimentante | 40% |
Aumento das necessidades do alimentado | 35% |
Mudança no estado civil do alimentante | 15% |
Outras razões | 10% |
Considerações Finais
A revisão e exoneração da pensão alimentícia são mecanismos jurídicos essenciais para garantir que as obrigações alimentares se mantenham adequadas às condições financeiras e às necessidades das partes envolvidas.
A retroatividade dos efeitos à data da citação, conforme a Súmula 621 do STJ e a Lei de Alimentos, protege o alimentante de continuar pagando uma obrigação que já não se justifica, enquanto garante os direitos do alimentado até que ele seja formalmente notificado.
A responsabilidade no cumprimento da obrigação alimentar é reforçada pela imprescritibilidade dos valores devidos e pela possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento. Esses aspectos destacam a seriedade e a importância do cumprimento das obrigações alimentares, garantindo a subsistência e a dignidade do alimentado.
A legislação brasileira, apoiada por um arcabouço doutrinário e jurisprudencial sólido, oferece as ferramentas necessárias para que essas obrigações sejam ajustadas conforme a realidade de cada caso, assegurando justiça e equidade para ambas as partes.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- BRASIL. Lei de Alimentos. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.
- Súmula 621, Superior Tribunal de Justiça, publicada em 2018.
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
- Ação Revisional de Alimentos nº 1035461-49.2023.8.26.0100. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
- Ação Revisional de Alimentos nº 7008374-76.2023.8.26.0000. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).