Revisão e Exoneração da Pensão Alimentícia

Revisão e Exoneração da Pensão Alimentícia: Fundamentos, Efeitos e Implicações Legais

A pensão alimentícia é uma obrigação legal fundamental no Direito de Família, destinada a garantir o sustento de dependentes, como filhos menores e cônjuges. Contudo, ao longo do tempo, as circunstâncias podem mudar, exigindo a revisão ou até a exoneração dessa obrigação. 

Este artigo explora os aspectos legais relacionados à revisão e exoneração da pensão alimentícia, abordando os fundamentos legais, os efeitos da exoneração, a retroatividade dos efeitos e as possíveis consequências do inadimplemento, incluindo a possibilidade de prisão civil.

1.Fundamentos Legais da Pensão Alimentícia

1.1 Conceito e Natureza Jurídica

A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei a parentes, cônjuges ou companheiros para prover o sustento do alimentado. Conforme o artigo 1.694 do Código Civil:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

1.2 Características dos Alimentos

Os alimentos possuem características fundamentais: são personalíssimos, intransmissíveis, imprescritíveis e proporcionais, devendo ser fixados de acordo com a necessidade do alimentado e a capacidade financeira do alimentante.

1.3 Pressupostos Legais para a Revisão da Pensão Alimentícia

A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida quando há uma alteração significativa na situação financeira de uma das partes. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

2.Efeitos da Exoneração da Pensão Alimentícia

2.1 Retroatividade dos Efeitos

A exoneração da pensão alimentícia pode ter efeitos retroativos, mas estes se limitam à data da citação do alimentado no processo de exoneração. Isso significa que, a partir do momento em que o alimentado é formalmente citado sobre o pedido de exoneração, o alimentante não está mais obrigado a pagar os alimentos, caso a exoneração seja concedida ao final do processo. 

Este entendimento está baseado no princípio da segurança jurídica, que protege o alimentante de continuar pagando uma obrigação que já não se justifica, enquanto assegura o alimentado até que ele seja formalmente notificado.

2.2 Data da Citação

A data da citação é um marco crucial no processo de exoneração de pensão alimentícia, pois a decisão judicial pode retroagir a partir desse momento. De acordo com o artigo 13, § 2º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos):

“Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”

Essa retroatividade é justificada porque a partir da citação, o alimentado tem ciência do pedido de exoneração e não pode alegar surpresa em relação à suspensão dos pagamentos.

3.Revisão e Exoneração de Pensão para Filhos e Cônjuge

3.1 Para Filhos

A pensão alimentícia destinada a filhos menores é protegida rigorosamente pela legislação brasileira. A revisão pode ser solicitada em função de mudanças nas necessidades do filho, como aumento das despesas educacionais ou de saúde. Um exemplo recente é a Ação Revisional de Alimentos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela majoração da pensão devido ao aumento das despesas médicas do filho, que desenvolveu uma condição crônica.

3.2 Para Cônjuge ou Ex-cônjuge

A pensão alimentícia para cônjuges ou ex-cônjuges pode ser temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias. A revisão pode ser solicitada em casos de mudança na capacidade financeira ou nas necessidades do alimentado. Um caso relevante é a Ação Revisional de Alimentos, onde o tribunal determinou a redução da pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, devido à perda significativa da capacidade contributiva do alimentante.

4.Procedimento para Solicitar a Revisão ou Exoneração

4.1 Como Ingressar com Ação Revisional ou Exoneratória

O processo revisional ou de exoneração deve ser iniciado no mesmo juízo onde a pensão foi fixada, com a apresentação de provas que justifiquem a alteração ou extinção do valor. A assistência de um advogado especializado é essencial para conduzir o processo de maneira adequada e garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.

4.2 Necessidade de Conciliação

Antes de decidir pela revisão ou exoneração, o juiz geralmente tenta promover uma conciliação entre as partes, visando um acordo amigável que seja benéfico para todos os envolvidos, especialmente para o alimentado.

5.Consequências do Inadimplemento e Possibilidade de Prisão Civil

5.1 Acumulação de Valores a Receber

Quando o alimentante deixa de cumprir sua obrigação, os valores não pagos acumulam-se, gerando uma dívida que pode ser cobrada judicialmente. Mesmo após a exoneração, os valores acumulados até a data da citação permanecem devidos e podem ser objeto de execução. A Súmula 621 do STJ esclarece que:

“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o pagamento de pensão alimentícia retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

Isso significa que, mesmo que o alimentante tenha sido exonerado da obrigação, ele ainda deve os valores devidos até a data da citação.

5.2 Possibilidade de Prisão Civil

A legislação brasileira permite a prisão civil do devedor de alimentos como medida coercitiva para o pagamento dos valores devidos. O artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se o devedor não pagar a dívida ou não justificar a impossibilidade de fazê-lo, poderá ser preso por até 3 meses. A prisão civil é uma medida coercitiva que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar, essencial para a subsistência e dignidade do alimentado.

6.Gráficos e Dados Estatísticos

A seguir, apresentamos um gráfico ilustrando a evolução das ações revisionais e exoneratórias de alimentos nos últimos cinco anos:

6.1 Distribuição por Tipo de Requerente

Distribuição por Tipo de Requerente

Tipo de RequerentePorcentagem de Ações (2023)
Filhos menores                  60%
Ex-cônjuge                  30%
Outros parentes                  10%

Motivos para Revisão ou Exoneração

Motivo Porcentagem de Casos (2023)
Redução da capacidade do alimentante                    40%
Aumento das necessidades do alimentado                    35%
Mudança no estado civil do alimentante                      15%
Outras razões                      10%

Considerações Finais

A revisão e exoneração da pensão alimentícia são mecanismos jurídicos essenciais para garantir que as obrigações alimentares se mantenham adequadas às condições financeiras e às necessidades das partes envolvidas. 

A retroatividade dos efeitos à data da citação, conforme a Súmula 621 do STJ e a Lei de Alimentos, protege o alimentante de continuar pagando uma obrigação que já não se justifica, enquanto garante os direitos do alimentado até que ele seja formalmente notificado.

A responsabilidade no cumprimento da obrigação alimentar é reforçada pela imprescritibilidade dos valores devidos e pela possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento. Esses aspectos destacam a seriedade e a importância do cumprimento das obrigações alimentares, garantindo a subsistência e a dignidade do alimentado. 

A legislação brasileira, apoiada por um arcabouço doutrinário e jurisprudencial sólido, oferece as ferramentas necessárias para que essas obrigações sejam ajustadas conforme a realidade de cada caso, assegurando justiça e equidade para ambas as partes.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
  • BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • BRASIL. Lei de Alimentos. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.
  • Súmula 621, Superior Tribunal de Justiça, publicada em 2018.
  • DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
  • Ação Revisional de Alimentos nº 1035461-49.2023.8.26.0100. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
  • Ação Revisional de Alimentos nº 7008374-76.2023.8.26.0000. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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