SPPREV: Reversão de Cota-Parte da Pensão por Morte

Reversão de cota-parte de Pensão por Morte da SPPREV: Entenda Seus Direitos, a Importância da Data do Óbito e a Possibilidade de Reversão entre Irmãos e outros dependentes.

A reversão de cota-parte de pensão por morte é um tema complexo e de grande importância para os beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (SPPREV). Vamos entender como era antes da Lei Complementar nº 1.354/2020, a importância da data do óbito e como a justiça estadual tem reconhecido direitos que a SPPREV nega administrativamente.

Antes da Lei Complementar nº 1.354/2020

Antes da Lei Complementar nº 1.354/2020, a reversão de cota-parte da pensão por morte era permitida entre os dependentes, isso significava que, se um dos beneficiários perdesse a condição de dependente, sua cota-parte poderia ser redistribuída entre os demais beneficiários, mantendo a integralidade do benefício.

Importância da Data do Óbito

A data do óbito é crucial para determinar os direitos dos beneficiários. Para óbitos ocorridos até 06 de março de 2020, a reversão de cota-parte ainda é permitida. Isso significa que, nesses casos, a cota-parte de um beneficiário que perde essa condição pode ser redistribuída entre os demais dependentes. Para óbitos ocorridos após essa data, a Lei Complementar nº 1.354/2020 eliminou a possibilidade de reversão de cota-parte.

Reversão Entre Irmãos e Primos, cônjuge sobrevivente que faleceu ou se casou novamente

A SPPREV nega administrativamente a reversão de cota-parte entre irmãos e primos, cônjuge sobrevivente que faleceu ou se casou novamente, baseando-se que a reversão de cota-parte só pode ocorrer entre filhos e cônjuges do ex-servidor, e vice-versa, não sendo permitida entre irmãos e primos, filhos e ex-cônjuge.

No entanto, a Justiça Estadual de São Paulo tem frequentemente reconhecido o direito à reversão de cota-parte entre irmãos e primos, e outros dependentes como: cônjuge sobrevivente que faleceu ou se casou novamente

Os juízes entendem que o princípio da integralidade deve prevalecer, este princípio prevê que o valor da pensão por morte deve ser integralmente distribuído aos dependentes. Os juízes argumentam que a negativa da SPPREV causa enriquecimento sem causa do órgão previdenciário e prejudica os dependentes remanescentes, que têm o direito de receber a totalidade do benefício deixado pelo servidor.

Possibilidade de Receber 100% do Valor

Dependendo da data do óbito, ainda é possível que os beneficiários recebam 100% do valor da pensão por morte. Para óbitos ocorridos até 06 de março de 2020, a reversão de cota-parte permite que o valor integral da pensão seja redistribuído entre os dependentes remanescentes.

Considerações finais

A reversão de cota-parte permanece um direito viável para pensões decorrentes de falecimentos ocorridos até 06 de março de 2020. Embora a SPPREV continue negando reversões em vários casos, o Poder Judiciário tem consistentemente reconhecido esse direito, corrigindo injustiças e assegurando a manutenção da integralidade dos benefícios previdenciários.

A correta aplicação das normas previdenciárias é essencial para evitar o enriquecimento sem causa da administração pública e proteger os direitos dos dependentes, garantindo que o benefício previdenciário cumpra seu papel social.

Referências Bibliográficas

  • Lei Complementar nº 1.354/2020
  • Lei Complementar nº 1.013/2007
  • Lei nº 452/1974
  • Constituição Federal

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